Compartes

RECENSEAMENTO

Assembleia de Compartes

De acordo com o artigo 21º da Lei 75/2017 de 17 de agosto (Lei dos Baldios) “A Assembleia de Compartes é constituída por todos os compartes constantes do caderno de recenseamento aprovado e anualmente atualizado (…)”

De acordo com o artigo 7º da mesma Lei (…) “O universo dos compartes é integrado por cidadãos com residência na área onde se situam os correspondentes imóveis (…), podendo ser atribuída pela Assembleia de Compartes essa qualidade a cidadão não residente”.

Compete à Assembleia de Compartes aprovar todos os inscritos no caderno de recenseamento com ou sem residência na freguesia.

Carvoeiro, 31 de março de 2020

O Presidente da Assembleia de Compartes


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